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Estatuto da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil

 

Capítulo I – Natureza, sede, foro e objetivos

 

ARTIGO 1º: A Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI), entidade fundada em São Paulo a 17 de agosto de 1996, durante a Reunião Brasileira de Neurologia Infantil, é uma entidade civil, de caráter científico e normativo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua Simão Álvares, 1015 – Pinheiros – CEP 05417-030 e telefone 210-3184, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º: São objetivos da SBNI:

a)       Congregar médicos especialistas em Neurologia Infantil a fim de propiciar maior progresso e difusão de conhecimentos de Neurologia Infantil;

b)       Representar a Neurologia Infantil brasileira junto às instituições nacionais e internacionais com as quais, por suas finalidades, deve manter intercâmbio;

c)       Contribuir para o progresso da Neurologia Infantil, promovendo o aperfeiçoamento e a divulgação de conhecimentos especializados na área;

d)       Estimular a formação de novos profissionais em Neurologia Infantil, especialistas docentes e pesquisadores, em todo o território nacional, promovendo junto às autoridades competentes a regulamentação necessária desta atividade profissional;

e)       Realizar congressos nacionais e internacionais em Neurologia Infantil no País;

f)        Patrocinar cursos de especialização e conceder, dentro de suas possibilidades, bolsas de estudo para a formação de especialistas em Neurologia Infantil;

g)       Orientar e supervisionar no âmbito nacional as atividades relacionadas com o exercício profissional no campo da Neurologia Infantil;

h)       Assessorar os órgãos governamentais no credenciamento de unidades formadoras de especialistas em Neurologia Infantil;

i)         Conceder Títulos de Especialista em Neurologia Infantil, mediante acordo com a Associação Médica Brasileira (AMB), Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

 

 

Capítulo II – Do quadro social

 

ARTIGO 3º: A SBNI é composta pelas seguintes categorias de sócios:

a)       Titular fundador e Titular;

b)       Honorários;

c)       Beneméritos;

d)       Correspondentes;

Parágrafo 1º: São Sócios Titulares fundadores os que tiverem participado da Assembléia de Fundação da SBNI e que preencherem os requisitos para Membro Titular

Parágrafo 2º: São Sócios Titulares os médicos brasileiros e estrangeiros registrados nos Conselhos Regionais de Medicina no Brasil, e que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

a)       Ter título de Especialista em Neurologia Infantil pela AMB;

b)       Ter completado Residência Médica em Neurologia Infantil em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica;

c)       A critério da Comissão de Ensino e aprovação da Diretoria, profissionais que comprovem o exercício da Especialidade por mais de cinco anos, e também os com curso no Exterior.

Parágrafo 3º: Poderão vir a ser Sócios Honorários pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Neurologia Infantil em qualquer parte do mundo e que venham a ser propostas por três sócios Titulares em petição escrita e justificada, aceita pela Diretoria.

Parágrafo 4º: Poderão vir a ser Sócios Beneméritos pessoas ou instituições que, propostas por três Sócios Titulares e admitidas nas mesmas condições do parágrafo anterior, fizerem doação relevante para o progresso da Sociedade.

Parágrafo 5º: Poderão vir a ser Sócios Correspondentes os Neurologistas Infantis residentes no exterior, que mantiverem estreita colaboração científica com seus colegas brasileiros e que sejam indicados por dois Sócios Titulares nas mesmas condições dos parágrafos anteriores.

 

 

Capítulo III – Do Patrimônio

 

ARTIGO 5º: O patrimônio da SBNI compreende bens, imóveis, equipamentos e mobiliários que vierem a ser adquiridos para sua sede permanente em São Paulo e seus recursos resultarão de:

a)       Contribuições de seus associados;

b)       Taxas e emolumentos de admissão de novos associados;

c)       Taxas e emolumentos de inscrição em concurso de Título de Especialista;

d)       Doações;

e)       Investimentos financeiros;

f)        Outros bens que venha a adquirir ou de que venha a usufruir.

 

 

Capítulo IV – Da Diretoria

 

ARTIGO 6º: A Diretoria da SBNI compõe-se de um Presidente, um Secretário-geral e pelos Primeiro e Segundo Secretários-Tesoureiros, eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral Ordinária, nos termos deste Estatuto. O Presidente e o Secretário-Tesoureiros devem, obrigatoriamente, residir na cidade que for sede permanente da SBNI.

 

ARTIGO 7º: Compete ao Presidente:

a)       Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dando execução às resoluções votadas;

c)       Administrar a Sociedade contratando, nomeando e demitindo funcionários necessários ao exercício das funções administrativas;

d)       Adquirir, onerar e alienar imóveis da Sociedade, administrar seu patrimônio, prestando contas de seus atos na Assembléia Geral Ordinária;

e)       Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SBNI em conclaves nacionais e internacionais;

f)        Aplicar penas disciplinares na forma deste Estatuto.

Parágrafo único: O Presidente será substituído em suas faltas, impedimentos ou em caso de vacância do cargo pelo Secretário-geral; na falta deste, sucessivamente, pelo Primeiro e Segundo Secretários-Tesoureiros.

 

ARTIGO 8º: Ao Secretário-geral compete:

a)       Auxiliar o Presidente e substituí-lo, conforme referido no parágrafo anterior;

b)       Redigir a agenda de trabalho dos congressos e reuniões de caráter científico;

c)       Organizar os relatórios da Sociedade, juntamente com o Secretário-Tesoureiro;

d)       Receber as propostas de candidatos a sócio e submete-las à homologação da Assembléia Geral;

e)       Comunicar a aceitação de novos sócios;

f)        Organizar as eleições bem como as consultas prévias, facultando a todas as chapas uma perfeita equidade na sua divulgação, juntamente com o Secretário-Tesoureiro.

 

ARTIGO 9º: O primeiro Secretário-Tesoureiro é o chefe da Secretaria e da Tesouraria e lhe compete:

a)       Ter em sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria, notadamente as atas das Assembléias Gerais, da Diretoria e dos Congressos;

b)       Providenciar a elaboração e divulgação de noticiário sobre as atividades da SBNI;

c)       Coordenação dos serviços de Tesouraria e Secretaria, a guarda dos volumes, a cobrança das anuidades, a execução dos pagamentos, a elaboração da proposta orçamentária e do relatório de prestação de contas, juntamente com o inventário patrimonial;

d)       Organizar o cadastro de sócios.

Parágrafo 1º: Os cheques e outros documentos para movimentação de numerários da SBNI serão assinados obrigatoriamente pelo Presidente e Secretário-geral, ou Presidente e Primeiro Secretário-Tesoureiro ou Primeiro e Segundo Secretário-Tesoureiro.

Parágrafo 2º: O Segundo Secretário-Tesoureiro auxiliará o Primeiro Secretário-Tesoureiro em seus impedimentos ou vacância do cargo.

 

ARTIGO 10º: Compete à Diretoria fixar o valor da contribuição dos sócios.

 

 

Capítulo V – Das Comissões

 

ARTIGO 11º: Para cumprir fielmente seus objetivos, a Diretoria e a Assembléia Geral serão auxiliadas e assessoradas por Comissões que terão caráter permanente, cujos Coordenadores serão eleitos juntamente com a Diretoria, e por Comissões Transitórias nomeadas pela Diretoria.

 

ARTIGO 12º: As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar proposições específicas a elas submetidas, coordenar assuntos pertinentes ao seu âmbito de atuação e se denominam:

a)       Comissão de ensino, composta por 7 membros, sendo o Coordenador eleito pela Assembléia Geral e os demais indicados por este e aprovados pela Diretoria: as diferentes regiões do pais devem estar representadas nesta Comissão;

b)       Comissão Científica, composta por 7 membros, sendo o Coordenador eleito pela Assembléia Geral e os demais indicados por este e aprovados pela Diretoria; as diferentes regiões do país devem estar representadas nesta Comissão; deve promover a integração entre os diferentes serviços de Neurologia Infantil, procurando organizar protocolos colaborativos e estabelecer padronizações de conduta; integrará a Comissão Científica dos Congressos da SBNI.

 

ARTIGO 13º: A Diretoria poderá propor à Assembléia geral a criação de novas Comissões.

Parágrafo único: Os Coordenadores dessas novas Comissões deverão ser eleitos da mesma forma que os coordenadores das demais já existentes.

 

 

Capítulo VI – Do Conselho Fiscal

 

ARTIGO 14º: O Conselho Fiscal é o órgão fiscal da SBNI, encarregado de analisar e aprovar ou rejeitar os relatórios financeiros da Diretoria.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal tem a seguinte constituição:

a)       três Membros Titulares, eleitos pela Assembléia geral;

b)       três Membros Suplentes, eleitos pela Assembléia geral.

 

 

Capítulo VII – Das Assembléias

 

ARTIGO 15º: A Assembléia Geral dos sócios é soberana nas suas decisões.

Parágrafo único: As Assembléias dar-se-ão com a presença mínima de metade dos sócios com direito a voto em 1ª convocação e, trinta minutos após, em 2ª convocação, com qualquer número de sócios.  Serão consideradas vencedoras as deliberações que obtiverem maioria simples dos sócios presentes.

 

ARTIGO 16º: As Assembléias Gerais Ordinárias dar-se-ão anualmente para prestação de contas da Diretoria e homologação de novos sócios, e, bianualmente, além da pauta normal dos trabalhos apresentada pelo Presidente, para, além de outros assuntos, eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Coordenadores de Comissões Permanentes.

 

ARTIGO 17º: As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBNI, enquanto que as Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento pela maioria simples dos sócios titulares, por escrito, através do Secretário-geral e com antecedência de 60 dias.

Parágrafo único: As Assembléias Gerais Ordinária serão convocadas para serem realizadas em qualquer parte do território nacional, a critério da Diretoria e no interesse da Sociedade.

 

 

Capítulo VIII – Das Eleições

 

ARTIGO 18º: As eleições dos sócios para compor a Diretoria da Sociedade dos Coordenadores de Comissões Permanentes e do Conselho Fiscal dar-se-ão em Assembléia Geral nos termos do Capítulo VII.

Parágrafo único: Cabe à Diretoria convocar as eleições 60 dias antes de sua realização.

 

ARTIGO 19º: A inscrição de chapas poderá ser feita até 24 horas antes das Eleições, através de requerimento endereçado à Diretoria e assinado por, pelo menos cinco sócios titulares, devendo a chapa incluir nomes dos candidatos a Coordenadores das Comissões Permanentes.

Parágrafo 1º: O requerimento de inscrição apresentado pelos candidatos deverá vir acompanhado da declaração de que eles aceitaram a indicação de seus nomes.

Parágrafo 2º: O voto para os cargos da Diretoria e para Coordenadores das Comissões Permanentes é vinculado.

 

ARTIGO 20º: Aberta e iniciada a Assembléia Geral Ordinária, em lugar, dia e hora para a qual foi convocada, após a leitura da ata da última Assembléia Geral Ordinária, se dará início ao processo eleitoral. Finda a votação, o resultado será comunicado à Assembléia Geral e será dada posse aos candidatos eleitos pra o próximo biênio a ser iniciado.

Parágrafo único: Não será permitida a reeleição para um mandato consecutivo do Presidente e do Secretário Geral. Os Secretários-Tesoureiros poderão ser reeleitos por no máximo 3 (três) mandatos consecutivos.

 

 

Capítulo IX – Dos Sócios

 

ARTIGO 21º: São direitos dos sócios quites com a Sociedade:

a)       receber publicações e comunicações da Sociedade;

b)       usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Sociedade;

c)       receber Diploma ou Certificado da categoria a quem pertencem;

d)       votar e serem votados nas Assembléias quando Sócios Titulares.

 

ARTIGO 22º: São deveres dos sócios da SBNI:

a)       exercer atividade científica e conduzir o exercício profissional com dignidade, pautando seus atos pelos mais elevados princípios morais e éticos;

b)       zelar pelo patrimônio da Sociedade;

c)       participar dos encargos da Sociedade, cooperando, na medida de suas possibilidades para maior desenvolvimento da SBNI;

d)       cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, as decisões das Assembléias e da Diretoria;

e)       respeitar os regulamentos e normas que vierem a ser baixados pela Diretoria;

f)        pagar pontualmente sua anuidade à Sociedade.

 

 

Capítulo X – Da Liquidação:

ARTIGO 23º: A Sociedade somente poderá ser extinta por decisão de 2/3 de todos os Sócios Titulares, em Assembléia Geral.

Parágrafo único: No caso de extinção da Sociedade, o seu patrimônio e fundo de reserva, eventualmente existentes, serão doados à Instituição a que estiver filiada ou a uma Instituição congênere, indicada pela Assembléia em que for votada a extinção.

 

 

Capítulo XI – Das Disposições Gerais e Transitórias

 

ARTIGO 24º: Em nenhuma hipótese os Sócios responderão, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

ARTIGO 25º: A Diretoria promoverá uma Reunião bianual de caráter científico, que coincidirá com a Assembléia Geral Ordinária e poderá ser realizada juntamente com outro evento relevante na área.

 

ARTIGO 26º: Fica vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, sócios ou mantenedores.

 

ARTIGO 27º: Qualquer modificação deste Estatuto deverá ser antes submetida à Diretoria, que, em 60 (sessenta) dias antes, sobre ele se pronunciará por escrito, com comunicação aos sócios e enviará à Assembléia Geral, onde só poderá ser aprovada por maioria absoluta de votos computados.

 

ARTIGO 28º: Votado e aprovado o presente Estatuto em Assembléia Geral Ordinária realizada em 17 de agosto de 1996, passando a reger a SBNI.