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Liga Brasileira de Epilepsia
Convite para novos sócios |
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Prezado (a) Dr. (a)
Vimos por meio desta convidá-lo (a) para integrar o quadro associativo da Liga Brasileira de Epilepsia. A LBE é constituída por profissionais da área de saúde envolvidos com o diagnóstico e tratamento da epilepsia, quer seja nos seus aspectos neurológicos, psiquiátricos, de integração social ou de reabilitação.
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O nome e os dados do novo sócio irão constar diretamente no site da Liga de Epilepsia. A importância de tal fato reside na possibilidade de indicar os médicos sócios da Liga quando isto é solicitado pelo paciente ou profissionais da área biomédica. Esta solicitação é bastante freqüente (através de E-mails enviados ao site) e não deve ser nominal, por questões éticas. Portanto a indicação vem sendo feita por região (estado e cidade) e pela solicitação (neurologista, neurologista infantil, etc)
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A LBE tem sede em São Paulo e representação em diversos estados (capítulos estaduais).
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A LBE possui comissões específicas que auxiliam a diretoria executiva como consultores. Dada a excelência dos novos profissionais atualmente envolvidos com a epilepsia no Brasil, membros do quadro associativo são convidados a participar das diversas comissões, de acordo com sua área de atuação.
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A LBE possui um site (www.epilepsia.org.br), com editor próprio, onde são divulgadas atividades científicas e orientação aos pacientes. Este site permite o cadastramento dos associados, divulgando sua área de atuação.
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A anuidade da Liga Brasileira da Epilepsia é de R$ 120, 00, entretanto, a partir de 2005, o custo passa para R$ 40,00 para pós-graduandos, estagiários e fellows (necessário documento comprobatório, ou endereço eletrônico do responsável pelo estágio ou pós-graduação para que este seja contatado) e R$ 100,00 para os demais profissionais que efetuarem o pagamento até 30 de janeiro. O pagamento da anuidade passará a ser realizado através de boleto bancário pagável em qualquer caixa eletrônico.
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Por fim, os sócios receberão a revista oficial da Liga Brasileira de Epilepsia, que além dos quatro números regulares passou a ter mais dois suplementos/ ano voltados a temas de revisão e terão descontos significativos em todos os eventos promovidos pela LBE. Participar de comissões ou integrar a diretoria executiva de capítulos estaduais somente será permitido a sócios quites com sua anuidade. Esta medida visa proteger e facilitar as atividades daqueles que contribuem para a Liga e a mantém ativa.
Por fim, solicitamos aos interessados que respondam a este comunicado com um E-mail informando o seu endereço, para que possamos encaminhar a carta oficial.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da LBE
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Para acompanhar o desenrolar dos nossos problemas |
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Apesar da evidente especificidade de formação do neurologista infantil, a resolução 1634/2002 da Comissão Tripartite deliberou que a Neurologia Infantil deveria ser Área de Atuação da Neurologia ou da Pediatria. Subseqüentemente, a CNRM decidiu que as bolsas para áreas de atuação teriam duração de apenas um ano e a resolução 1666/2003 da Comissão Tripartite determinou que a Neurologia Infantil, como Área de Atuação da Pediatria, deveria ser oferecida em um ano, permitindo ao seu término, que o egresso pudesse candidatar-se ao exame de habilitação (certificação). Estas decisões inviabilizaram a formação do neurologista infantil com base em um programa absolutamente incompatível com os requisitos mínimos necessários a esta formação. Adicionalmente, levaram à inadequação de habilitar profissionais vindos da Neurologia, que ao fim do treinamento teriam um ano de Residência de Clínica Médica, dois anos de Residência de Neurologia Clínica e um ano de Neurologia Infantil, porém sem treinamento em Pediatria, ou vindos da Pediatria, que ao fim do treinamento teriam dois anos de formação em Pediatria e um ano de Neurologia Infantil, porém sem nenhum treinamento em Neurologia Clínica. Adicionalmente, impediram que os indivíduos com formação em Neurologia Infantil oriundos da Pediatria se candidatem a treinamento em áreas como Dor ou Neurofisiologia, que são áreas de atuação somente da Neurologia e não da Pediatria. Ao longo dos anos passados, a complementação especializada em Eletrencefalografia ou Eletroneuromiografia, vinha sendo intensamente procurada pelo neurologista infantil que desejava retornar ao seu estado de origem com uma habilitação mais completa. |
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